Sonegação
Ocorre quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos. É o caso da não emissão de notas fiscais, por exemplo.
Fraude
Fraude caracteriza qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.
A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.
Conluio
É caracterizado quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal. É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas para fazer “vista grossa” a um crime tributário.