Sabia que o primeiro Código Pirata foi escrito por um português?


.
 O código de conduta dos piratas é um código seguido pelos bucaneiros, piratas da região do Caribe, que disciplinavam o comportamento a bordo dos navios, a divisão dos tesouros e saques e a compensação para os feridos. As regras variavam de acordo com o navio, com a viagem e com o capitão mas todos os membros deveriam cumprir juramento e assinar os artigos do código.
Bartolomeu Português foi um pirata e corsário português do século XVII, falecido na Jamaica, que terá sido o autor do inovador pedaço de legislação que regulava a associação daqueles profissionais: 

O Código Pirata.

 Que tem como alicerce o princípio de que os homens são todos iguais, e reconhece a democracia, ainda que musculada, como forma de tomar decisões, foi escrito antes da revolução francesa. O Código é considerado uma referência numa época fértil de atividades piratas, como forma de regular as condições mínimas desta atividade de homens livres:
.
1 - Todos os homens têm direito a voto sobre os assuntos do momento e igual direito às provisões de comida e bebida apreendidas em qualquer altura, podendo consumi-las a seu bel-prazer, a não ser que um caso de escassez torne necessário, para o bem de todos, o racionamento.
.
2 - Todos os homens serão justamente chamados, segundo um rol, abordo dos navios tomados, uma vez que (para além do seu justo quinhão) têm, nestas ocasiões, direito, à vez, a tomar uma muda de roupa; mas quem defraudar a companhia no valor de uma libra em loiça, joias ou dinheiro, o abandono na costa será o castigo.
3 - Pessoa alguma jogará aos dados ou às cartas por dinheiro.
.
4 - As luzes e velas serão apagadas às oito da noite. Quem, entre a tripulação, tiver ainda inclinação para continuar bebendo, que o faça sobre o convés.
.
5 - As armas, pistolas e cutelos serão mantido limpos e prontos para uso.
.
6 - Nenhum rapaz ou mulher será admitido entre a companhia. Qualquer homem, descoberto no ato de seduzir algum elemento do sexo fraco e intentar levá-la para o mar disfarçada, sofrerá pena de morte.
.
7 - Abandonar o navio ou os postos de combate a meio de uma batalha é ofensa punível com a morte ou com o abandono em terra erma.
.
8 - Não haverá combates e disputas a bordo; todas as contendas serão resolvidas em terra, à pistola e espada, do seguinte modo: se as partes não chegarem a acordo pacífico, o contramestre acompanhá-los-á a terra com a assistência que julgar apropriada e colocará os contendores de costas voltadas, a um determinado número de passos de distância. À sua ordem, os homens voltam-se e disparam de imediato (caso contrário a arma é-lhes retirada das mãos). Se ambos falharem, a contenda será disputada com cutelos, sendo declarado vitorioso aquele que primeiro derramar sangue.
.
9 - Homem algum falará em desfazer esta forma de vida até que cada um tenha granjeado 1000 libras. Se, na execução deste objetivo, algum homem perder um membro ou estropiar-se ao serviço da companhia, receberá 800 libras do espólio comum, ou uma indemnização proporcional em caso de ferimento menor.
.
10 - O capitão e o contramestre receberão duas partes de um espólio; o segundo contramestre, o piloto, uma parte e meia; e os restantes oficiais, uma parte e um quarto.
.
11 - Os músicos terão descanso ao sábado, mas em nenhum dos restantes seis dias e noites sem favor especial.
.

SOBRE Bartolomeu Português
Local: Reino de Portugal
Morte: 1669
Local: Jamaica
Tipo de pirata: bucaneiro
Áreas de Atuação: Caraíbas
Inimigo Império Espanhol
.
CRÉDITOS: 
DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais,
 Segurança e Serviços Marítimos
Acrescentei mais algumas coisas a essa SUPER CURIOSIDADE.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Top Post Ad

نموذج الاتصال