Novos escalões de IRS com poupança entre 10 e 402 euros anuais



Os escalões de IRS vão mudar e o impacto vai ser sentido já no salário de setembro. Isto porque depois de o diploma que aprova as alterações ter sido promulgado, o Governo prometeu que "irá aprovar novas tabelas de retenção na fonte que refletirão a redução de taxas do IRS".

Além disso, há também a intenção de "aprovar um mecanismo para fazer retroagir essa redução das taxas de IRS, que terá em conta as retenções na fonte já aplicadas sobre os rendimentos do trabalho e pensões". Ou seja, este mecanismo surge com o objetivo de fazer já um acerto do imposto pago desde janeiro, em vez de fazê-lo de uma só vez no reembolso de 2025.

Acertos à parte, a consultora Ilya já fez algumas simulações para a Lusa para que os contribuintes tenham uma ideia da diferença que vão sentir na carteira.

Poupança anual vai dos 10 aos 402 euros

Todas as simulações tiveram em conta uma pessoa solteira sem filho:

  • Salário de 900 euros: se as taxas de imposto não mudassem, esta pessoa pagaria 534 euros de IRS em 2024. Com as alterações, vai pagar menos 10 euros.
  • Salário de 1.200 euros: em vez de pagar 1.723 euros, paga 1.634 euros (menos 88,79 euros)
  • Salário de 2.000 euros: vai pagar menos 224,38 euros
  • Salário de 3.000 euros: poupança de 402 euros anuais
  • Salário de 4.000 euros: paga menos 335 euros
  • Salário de 25.000 euros: menos 267 euros de imposto

Quando as tabelas de retenção na fonte forem publicadas, vamos atualizar o nosso Simulador Salário Líquido para que possa fazer as contas e perceber em detalhe qual o impacto real das alterações no seu salário.

Leia ainda: IRS: O que são as deduções à coleta?

Escalões de IRS: O que muda?

O novo diploma vai impactar os escalões de IRS de duas formas. Primeiro, porque prevê uma redução do IRS entre 0,25 e 1,5 pontos até ao sexto escalão (rendimento coletável até 39.701 euros). Depois, porque altera os limites máximos dos sétimos e oitavos escalões de imposto sem alterar as respetivas taxas.

Até agora, a taxa de 43,50% aplicava-se a quem tinha um rendimento coletável até 51.997 euros. Agora, vai apenas até aos 43.000 euros. No oitavo escalão (taxa de 45%), o limite desce de 81.199 euros para 80 mil euros. A partir daqui, aplica-se uma taxa de 48%.

Pode ver as alterações na tabelas seguintes:ler mais 

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