Tenha acesso ao arquivo no final do artigo
O Contrato Coletivo de Trabalho Vertical (CCTV) firmado entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) é um documento essencial para a regulamentação das relações de trabalho no setor de transporte rodoviário de mercadorias em Portugal. Este contrato contempla diversas cláusulas voltadas para a proteção e valorização dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos benefícios e compensações financeiras.
A seguir, abordamos as cláusulas 59, 61, 63 e 64, que tratam de aspectos financeiros importantes para os trabalhadores.
Cláusula 59 – Complemento Salarial
Esta cláusula estabelece o direito a um complemento salarial, que é pago aos trabalhadores com base na complexidade das suas funções e em conformidade com as exigências de desempenho.
O complemento salarial é um elemento adicional à remuneração base e é fixado para cada categoria profissional. Ele garante que as funções mais desafiadoras ou especializadas sejam devidamente reconhecidas, promovendo justiça e valorização no ambiente de trabalho.
O cálculo do complemento salarial é fundamental para assegurar uma remuneração justa e alinhada às responsabilidades de cada profissional.
Cláusula 61 – Retribuição por Trabalho Suplementar
O trabalho suplementar é uma necessidade comum no setor de transporte, especialmente em serviços que envolvem longas jornadas. A cláusula 61 regula o pagamento de compensações financeiras por trabalho suplementar, garantindo que o trabalhador receba de forma justa pelo tempo adicional dedicado à empresa.
As principais disposições incluem:
- O cálculo da retribuição por hora extra.
- Percentuais de acréscimo dependendo do tipo de trabalho suplementar realizado.
- Garantia de registro detalhado dessas horas.
Essa cláusula reforça o compromisso das empresas com a transparência e a valorização do esforço dos seus colaboradores.
Cláusula 63 – Subsídio de Trabalho Noturno
O trabalho realizado durante o período noturno, entre as 20h00 e as 7h00 do dia seguinte, recebe uma compensação adicional prevista na cláusula 63. O subsídio noturno reflete a maior exigência física e mental que o trabalho nesses horários pode representar.
Os trabalhadores têm direito a:
- Um acréscimo de 25% na retribuição em relação ao trabalho realizado durante o dia.
- Garantia de que o pagamento do subsídio é efetuado mensalmente, junto ao salário.
Esta cláusula é uma medida de incentivo para os profissionais que desempenham funções em horários menos convencionais, além de promover a equidade salarial.
Cláusula 64 – Ajudas de Custo para Deslocações
A cláusula 64 aborda as ajudas de custo diárias devidas aos trabalhadores móveis durante deslocações para atividades de transporte, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Essas ajudas visam cobrir despesas com alimentação, alojamento e outras necessidades enquanto o trabalhador está fora da sua residência.
Os principais pontos incluem:
- Definição de valores mínimos para ajudas de custo diárias.
- Diferenciação entre deslocações dentro do território nacional e em outros países, com valores ajustados às despesas típicas de cada situação.
- Garantia de que essas ajudas de custo são regulares, não configurando retribuição salarial.
Além disso, a cláusula 64 reforça a importância de práticas de boa-fé na determinação das ajudas de custo, garantindo que sejam adequadas às necessidades reais dos trabalhadores.
Impacto das Cláusulas para o Setor
As cláusulas 59, 61, 63 e 64 demonstram o esforço conjunto entre empregadores e sindicatos para garantir condições de trabalho justas e dignas aos motoristas de mercadorias. Elas abordam desde a valorização das funções, com o complemento salarial, até o reconhecimento de condições específicas de trabalho, como o trabalho noturno e o trabalho suplementar.
Ao promover compensações financeiras adequadas, o contrato não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também incentiva o cumprimento de normas laborais e de segurança no setor, fortalecendo o relacionamento entre empresas e colaboradores.
Conclusão
O CCTV firmado entre a ANTRAM e o SIMM é um exemplo de como a negociação coletiva pode beneficiar todas as partes envolvidas. As cláusulas destacadas representam um compromisso sólido com a valorização dos motoristas e o reconhecimento das condições únicas que enfrentam no dia a dia. Para o setor de transporte rodoviário de mercadorias, esse contrato reforça a importância de práticas justas e equitativas, contribuindo para a profissionalização e sustentabilidade da atividade.
Se você trabalha no setor ou está interessado em compreender melhor os direitos e deveres previstos no contrato, conhecer essas cláusulas é essencial. Elas não apenas garantem benefícios financeiros, mas também refletem a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais no contexto econômico e social.
bte5_2023-CCTV ANTRAM-SIMM.pdf