TABELA SALARIAL E DIREITOS DOS MOTORISTAS DE PESADOS PARA 2025




Em 2025, o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) divulgou a tabela salarial e os direitos dos motoristas de pesados que operam em território nacional. A seguir, apresentamos um resumo detalhado dos valores mínimos e das condições asseguradas por convenção coletiva.

Salário Base e Complementos

Os motoristas que operam com veículos de 7,5 a 44 toneladas em rota nacional têm os seguintes valores mínimos garantidos:

  • Salário Base (Cláusula 44.9): 958,91€

  • Complemento Salarial (Cláusula 59.8): 19,18€

  • Cláusula 61 (Sem diuturnidades): 469,48€

  • Trabalho Noturno (Cláusula 62.9): 95,89€ (se fixo)

Observação: O trabalho realizado no período noturno (das 20:00 às 07:00) recebe um acréscimo de 25% por hora trabalhada.

Subsídios e Adicionais

  • Diuturnidades (Cláusula 46.9): 23,29€ cada

  • Subsídio de Risco ADR Diário (Cláusula 65.8): 7,50€ por dia de transporte de matérias perigosas, independentemente da duração do percurso.

  • Subsídio de Operações Mensal (Cláusula 66): 125€, para motoristas que transportam matérias perigosas líquidas ou gasosas em cisterna.

  • Ajuda de Custo Diária (Cláusula 58): 24,50€

Refeições:

  • Pequeno-Almoço ou Ceia: 3,05€

  • Almoço ou Jantar: 9,00€ cada

Folgas e Feriados

  • Folgas Não Gozadas (Cláusula 29.4):

    • 0 Diut.: 32,60€

    • 1 Diut.: 33,38€

    • 2 Diut.: 34,16€

    • 3 Diut.: 34,93€

    • 4 Diut.: 35,71€

    • 5 Diut.: 36,48€

  • Sábados, Domingos e Feriados (Cláusula 50):

    • 0 Diut.: 65,21€

    • 1 Diut.: 66,76€

    • 2 Diut.: 68,31€

    • 3 Diut.: 69,86€

    • 4 Diut.: 71,42€

    • 5 Diut.: 72,97€

Subsídios Anuais

  • Subsídio de Férias:

    • 0 Diut.: 1.543,46€

    • 1 Diut.: 1.577,89€

    • 2 Diut.: 1.612,40€

    • 3 Diut.: 1.646,87€

    • 4 Diut.: 1.681,34€

    • 5 Diut.: 1.715,81€

  • Subsídio de Natal:

    • 0 Diut.: 978,09€

    • 1 Diut.: 1.001,38€

    • 2 Diut.: 1.024,67€

    • 3 Diut.: 1.047,96€

    • 4 Diut.: 1.071,25€

    • 5 Diut.: 1.094,54€

Direito ao Dia de Aniversário

De acordo com as Cláusulas 40 e 41, o trabalhador tem direito a ausentar-se no dia de seu aniversário, considerado falta justificada. Caso esteja fora de Portugal na data, é possível usufruir desse direito em um dos 30 dias imediatamente seguintes.

Esclarecimentos Adicionais

Para mais informações ou dúvidas, os sócios do SIMM podem entrar em contato pelo telefone 916 289 454, disponível das 09:00 às 20:00.


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