𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝘃𝗶𝗴𝗼𝗿: 𝗖𝗮𝗿𝗿𝗶𝗻𝗵𝗮𝘀 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲 𝟮,𝟱 𝗲 𝟯,𝟱 𝘁𝗼𝗻𝗲𝗹𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗮𝘀𝘀𝗮𝗺 𝗮 𝘁𝗲𝗿 𝘁𝗮𝗰𝗼́𝗴𝗿𝗮𝗳𝗼 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 (Serviço Internacional)

𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝘃𝗶𝗴𝗼𝗿: 𝗖𝗮𝗿𝗿𝗶𝗻𝗵𝗮𝘀 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲 𝟮,𝟱 𝗲 𝟯,𝟱 𝘁𝗼𝗻𝗲𝗹𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗮𝘀𝘀𝗮𝗺 𝗮 𝘁𝗲𝗿 𝘁𝗮𝗰𝗼́𝗴𝗿𝗮𝗳𝗼 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 (Serviço Internacional)

Entrou oficialmente em vigor a nova regulamentação europeia que altera profundamente as regras para os veículos ligeiros de mercadorias com peso bruto superior a 2,5 toneladas e até 3,5 toneladas que realizem transporte internacional.

A medida, inserida no Pacote de Mobilidade da União Europeia, visa aumentar a segurança rodoviária, combater a concorrência desleal e garantir melhores condições de trabalho para os motoristas deste segmento.

𝗢𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼𝗿𝗶𝗲𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗼 𝗧𝗮𝗰𝗼́𝗴𝗿𝗮𝗳𝗼 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗹𝗶𝗴𝗲𝗻𝘁𝗲

A principal mudança com a entrada em vigor desta lei é a obrigatoriedade de instalação e utilização do tacógrafo inteligente de segunda geração. Até agora, estes dispositivos eram exclusivos dos veículos pesados (com mais de 3,5 toneladas).

Com esta alteração, os motoristas destas carrinhas passam a estar sujeitos ao registo rigoroso de:

Tempos de condução e períodos de descanso.

Velocidades e distâncias percorridas.

Registo automático das passagens de fronteiras através do sistema de posicionamento por satélite (GNSS).

𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗼𝗹𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝗧𝗲𝗺𝗽𝗼𝘀 de Condução e Descanso

Os condutores deste segmento de veículos ligeiros de mercadorias têm agora de cumprir os mesmos limites rigorosos que os motoristas de pesados:

Condução diária: Limite máximo de 9 horas (que pode ser alargado a 10 horas duas vezes por semana).

Pausas obrigatórias: Pausa de pelo menos 45 minutos após 4 horas e meia de condução consecutiva.

Descanso diário: Período de descanso regular de, no mínimo, 11 horas consecutivas por dia.

𝗟𝗶𝗰𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲 𝗔𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗮̀ 𝗔𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲

Além do tacógrafo, as empresas que operam com carrinhas nesta faixa de tonelagem (2,5 a 3,5 toneladas) no transporte internacional passam a necessitar de:

Licença Comunitária: Uma autorização formal para exercer a atividade de transporte internacional de mercadorias.

Capacidade Financeira: Comprovação de capitais próprios específicos para o primeiro veículo e para cada veículo adicional da frota.

Gestor de Transportes: Designação de um profissional certificado responsável pela conformidade das operações.

𝗜𝗺𝗽𝗮𝗰𝘁𝗼 𝗻𝗼 𝗦𝗲𝘁𝗼𝗿 𝗲 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼

As autoridades de trânsito e fiscalização rodoviária já estão no terreno a monitorizar o cumprimento desta nova legislação. O incumprimento das regras de tempos de condução ou a ausência do tacógrafo homologado pode resultar em coimas pesadas tanto para o motorista como para a empresa proprietária do veículo.

O setor do transporte expresso e da distribuição internacional de mercadorias — que recorre frequentemente a carrinhas para entregas rápidas transfronteiriças — enfrenta agora o desafio de adaptar as suas rotas, custos e escalas a esta nova realidade legal.

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